Aposentados que trabalham também podem ter contrato suspenso ou jornada reduzida
Mesmo podendo ser inserido no programa de redução de salário ou suspensão de contrato, não haverá apoio financeiro do governo
O aposentado que continua trabalhando também faz parte do grupo de pessoas inseridas no programa de redução salarial, de jornada ou suspensão de contrato previsto na Medida Provisória 1.045, mas de uma forma diferente.
Se a empresa optar por fazer essa redução ou suspensão do funcionário que já for aposentado, não terá o respaldo financeiro do programa do governo para repor a parte da remuneração deste colaborador, sendo que o próprio patrão deverá fazer essa reposição.
O Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) é o programa do governo que vem suprindo essa diferença de valores para auxiliar o empregado, mas está previsto a negativa do pagamento do mesmo para quem já recebe algum benefício do INSS, que seria o caso do aposentado.
Quem tem direito e quais são os valores
Trabalhadores com carteira assinada que fizeram acordo com as empresas e tiveram salários reduzidos ou contratos suspensos pela MP poderão receber até 4 parcelas do benefício.
O valor inicial do BEm é de R$477,96 com máximo de R$1.911,84, tendo como base o valor que seria recebido por cada trabalhador no caso do recebimento do seguro-desemprego na demissão.
No caso do contrato suspenso, o pagamento é de 100% do seguro para funcionários de empresas que tiveram rendimento bruto de até 4,8 milhões em 2019. Empresas com faturamentos maiores, será pago 70% do seguro.
Aqueles que tiveram salário reduzido receberão uma porcentagem (entre 25%, 50% ou 70%) do seguro-desemprego calculado em cima do tamanho do corte da jornada.
Fonte: Portal Contábeis