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Câmara aprova texto-base do PL de compra de vacinas pelo setor privado

Votação da proposta prossegue nesta quarta-feira. Serão analisados destaques que podem alterar pontos do texto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 6, por 317 votos a 120, o texto-base da proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que doe a mesma quantidade ao SUS.

A votações dos destaques que podem alterar o texto vai prosseguir nesta quarta-feira 7, em sessão do plenário marcada para as 13h55. Confira a pauta completa.

O texto-base aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), que faz alterações no PL 948/21, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). A aquisição das vacinas, segundo o texto, poderá ser feita pelas pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.

Poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas.

As emendas pendentes de votação pretendem, por exemplo, proibir que as empresas deduzam os valores gastos com a compra de vacinas de qualquer tipo de tributo devido, embora não exista permissão para isso no texto. Outra emenda quer permitir às associações sem fins econômicos o repasse do custo da compra de vacinas para seus associados.

Laboratórios

Essas compras, se feitas junto a laboratórios que já venderam vacinas ao governo federal, poderão ocorrer apenas depois do cumprimento integral do contrato e da entrega dos imunizantes ao Ministério da Saúde.

A Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País.

Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).

Prioridades

Outra novidade no texto de Celina Leão é que a vacinação dos empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no PNI - Programa Nacional de Imunizações.

Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.

Informações: Agência Câmara de Notícias.

Fonte: Portal Migalhas - Redação 

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