Comissão aprova obrigação de faculdade informar aluno sobre regularidade do curso no MEC
Instituições que descumprirem norma estarão sujeitas a punições do Código de Defesa do Consumidor
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5781/19, pelo qual os contratos de prestação de serviços educacionais deverão conter cláusula específica, destacada em negrito, sobre a regularidade, junto ao Ministério da Educação (MEC), da instituição e do curso.
O relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), fez ajustes no texto, incorporando sugestões dos parlamentares, para então recomendar a aprovação da proposta. “O dever de informar aos alunos a situação da instituição e do curso junto ao MEC está em plena sintonia com o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
Conforme o projeto aprovado, eventuais infratores estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. No prazo de 60 dias, a contar da publicação da futura lei, as instituições de ensino superior deverão enviar aos alunos ativos, por carta ou correspondência eletrônica, as informações necessárias.
Nos novos contratos, as instituições de ensino superior deverão informar, no ato da matrícula, a situação do credenciamento junto ao MEC e do reconhecimento do curso, destacando as datas. Se for o caso, deverão indicar a data provável para a solicitação do reconhecimento caso o curso oferecido esteja apenas autorizado.
“Não são raras as situações em que alunos são surpreendidos, ao final, com a informação de que o curso não é reconhecido”, comentou o autor da proposta, deputado Afonso Motta (PDT-RS), ao defender as mudanças. “Precisamos agir para proteger os mais vulneráveis”, concordou o deputado Flávio Nogueira.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias - Reportagem – Ralph Machado | Edição – Roberto Seabra