Covid: Município não pode suspender aula presencial por caso positivo
O juiz do caso registrou que a nota informativa Dives/SC 2/21 obriga apenas a suspensão do ensino presencial na educação infantil. Para o magistrado, a recomendação genérica da vigilância sanitária viola o princípio da legalidade.
O juiz Jefferson Zanini, da 2ª vara da Fazenda Pública de Florianópolis/SC, determinou em liminar que a secretaria de Saúde do município se abstenha de impor, de forma genérica, a suspensão das atividades presenciais nas turmas em que alunos, professores e colaboradores tiveram contato com pessoa suspeita ou positivada para a covid-19 em uma instituição de ensino da capital.
A vigilância epidemiológica do município exigiu, entre outras imposições, que a instituição promovesse o afastamento dos alunos, professores e colaboradores que tiveram contato com pessoas suspeitas ou positivadas para a covid-19. Contra esta decisão, um colégio buscou a Justiça.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a nota informativa Dives/SC 2/21 obriga apenas a suspensão do ensino presencial na educação infantil. Nas demais etapas da educação, não se exige a suspensão das aulas, apenas o isolamento de alunos, professores ou colaboradores que mantiveram contato direto com pessoa suspeita de contaminação pela Covid-19, desde que não tenha ocorrido o uso de máscara de proteção e um distanciamento social de no mínimo 1,5 metro.
De acordo com o magistrado, esse conjunto normativo estadual se aplica a todas as escolas públicas e privadas de Santa Catarina, independente da adesão dos municípios.
Para o magistrado, a pretensão da vigilância sanitária municipal de impor à escola a obrigatoriedade de suspensão das aulas presenciais de todas as turmas de ensino e o afastamento irrestrito dos professores e colaboradores que tiveram contato com pessoas suspeitas de contaminação pela covid-19 viola o princípio da legalidade.
"Ressai dos autos de intimação e de e-mail que a Vigilância Epidemiológica de Florianópolis tem determinado, de forma genérica, o isolamento de alunos, professores e colaboradores que mantiveram contato com pessoa suspeita de contaminação pela Covid-19. Em outras palavras, a Vigilância Epidemiológica municipal, sem averiguar as particularidades do caso e a etapa de educação fornecida, determinou o afastamento de alunos e professores com os quais o suspeito teve contato. Nesse cenário, manifesta a ilegalidade da conduta da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis."
- Processo: 5042042-32.2021.8.24.0023
Informações: TJ/SC.
Fonte: Portal Migalhas - Redação