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Criança perfurada após pisar em objeto na escola será indenizada pelo DF

O Distrito Federal deve pagar indenização por danos morais em R$ 10 mila um estudante menor de idade que sofreu lesões graves ao pisar em um objeto perfurocortante no corredor da escola. A decisão é do juiz de Direito Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª vara da Fazenda Pública do DF, ao considerar que houve falha no dever de cuidado da escola. 

Durante o recreio, o aluno, ao circular em um corredor da instituição de ensino, pisou em um objeto perfurocortante, sofrendo um trauma em seu calcanhar esquerdo.

A equipe escolar, segundo informações prestadas à mãe do aluno, não acionou o serviço de ambulância devido à proximidade do horário de saída dos alunos, sendo o estudante conduzido à casa de um tio, que o encaminhou a um pronto-socorro.

Devido à gravidade da lesão, o aluno foi submetido a diversos procedimentos cirúrgicos, permanecendo internado por dois meses. A gravidade das lesões resultou em impactos significativos para o aluno, incluindo limitações físicas permanentes.

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o acidente ocorreu em uma área não autorizada para circulação de alunos e atribuiu o agravamento do quadro à suposta negligência dos familiares por não terem buscado atendimento médico de imediato.

A decisão judicial, contudo, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado em assegurar a segurança dos alunos durante o período em que estão sob sua guarda.

O magistrado responsável pelo caso destacou a omissão do Distrito Federal em garantir a devida supervisão e um ambiente escolar seguro, configurando falha no dever de cuidado.

A escola também foi responsabilizada por negligenciar a comunicação e a prestação de socorro após o acidente.

Na sentença, o magistrado afirmou que "incumbia aos agentes públicos responsáveis pelos cuidados da criança zelar pela sua integridade física, com todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento deste ônus".

Diante dos fatos apresentados, a Justiça condenou o DF ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, considerando a gravidade do caso e os impactos na vida do aluno.

Processo: 0765257-08.2023.8.07.0016

Fonte: migalhas.com.br

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