Empresas que colocam cláusulas abusivas em contrato podem ser penalizadas
Projeto torna infração à ordem econômica, sujeita a multa, a inclusão de cláusula abusiva em contratos empresariais.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna infração à ordem econômica, sujeita a multa, a inclusão de cláusula abusiva em contratos empresariais. O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência.
O PL 8168/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado José Ricardo (PT-AM).
O texto original caracteriza como infração da ordem econômica a inclusão de cláusula abusiva nos contratos padrão (denominados contratos de adesão) celebrados pelas grandes corporações com empresas menores. A proposta foi apresentada com o objetivo de proteger pequenas empresas que possuem negócio com empresas de grande porte.
O relator optou, no entanto, por tornar infração a inclusão de cláusula abusiva em qualquer contrato. “A abusividade, uma vez configurada, deve ser considerada como infração, independentemente do tipo de contrato”, disse José Ricardo.
O relator também modificou outro ponto do projeto para considerar abusiva a cláusula contratual que impossibilita ao autor da ação a escolha do foro, conforme as regras do Código de Processo Civil, quando a ré for empresa com poder econômico substancialmente maior.
Hoje, segundo o relator, é usual que a empresa de maior poder econômico imponha como foro das ações o local da sua sede. Com a mudança, uma empresa com menor poder econômico poderá escolher o seu domicílio como o local onde a ação tramitará.
Por fim, José Ricardo excluiu o dispositivo do projeto que permitia a mudança de foro mesmo após a citação das partes. “Abrir a possibilidade de que o foro seja alterado a qualquer tempo poderá ocasionar insegurança jurídica”, justificou o deputado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Portal Contábeis / Agência Câmara de Notícias