Escola não precisará revisar mensalidades em razão da pandemia
Segundo magistrado, a paralisação das atividades presenciais não necessariamente implica a redução das despesas assumidas pelas instituições de ensino.
Não há desequilibro em contrato de colégio que teve aulas suspensas em razão da pandemia. Assim entendeu o juiz de Direito Cesar Augusto Vivan, da 2ª vara Cível de Biguaçu/SC, ao indeferir pedido do MP estadual. Para o magistrado, a paralisação das atividades presenciais não necessariamente implica a redução das despesas assumidas pelas instituições de ensino.
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Informações: TJ/SC.
Fonte: Portal Migalhas - Redação