image description

Escola não precisará revisar mensalidades em razão da pandemia

Segundo magistrado, a paralisação das atividades presenciais não necessariamente implica a redução das despesas assumidas pelas instituições de ensino.

Não há desequilibro em contrato de colégio que teve aulas suspensas em razão da pandemia. Assim entendeu o juiz de Direito Cesar Augusto Vivan, da 2ª vara Cível de Biguaçu/SC, ao indeferir pedido do MP estadual. Para o magistrado, a paralisação das atividades presenciais não necessariamente implica a redução das despesas assumidas pelas instituições de ensino.

Clique aqui e veja a matéria na íntegra.

Informações: TJ/SC. 

Fonte: Portal Migalhas - Redação

Serviços de Cobrança