INSS faz alerta a segurados para que não caiam em golpes envolvendo a 'revisão da vida toda'
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez um alerta aos segurados para que não caiam em golpes relacionados à "revisão da vida toda", recentemente julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com resultado favorável a aposentados e pensionistas. A revisão vai permitir considerar todas as contribuições feitas ao longo da vida trabalhista no cálculo do benefício. Até agora, consideravam-se somente os recolhimentos feitos do Plano Real (julho de 1994) para cá. Isso, em muitos casos, vai elevar os valores atuais pagos aos segurados. Mas o INSS informa que aguardará a publicação do acórdão do Judiciário para só então decidir os próximos passos a serem adotados.
Na semana passada, o STF julgou — pela segunda vez, agora no plenário físico — o Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, que trata da "revisão da vida toda". Mais uma vez, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável aos segurados do INSS, permitindo o cômputo de todas as contribuições feitas por eles no cálculo dos benefícios. A decisão, no entanto, já mobiliza golpistas, que tentam se aproveitar da boa-fé de aposentados e pensionistas.
Em tese, os beneficiários do INSS precisariam entrar na Justiça para ter o seu direito reconhecido, com base na decisão já proferida pelo STF. Mas convém esperar. Em outros casos semelhantes, ao ser derrotado na Justiça, o INSS optou por fazer a revisão automática dos benefícios, de forma administrativa, para todos os que faziam jus à correção.
Por enquanto, o INSS esclarece que "não entra em contato com seus segurados por telefone ou outros canais para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisões de valores". Portanto, os segurados devem ignorar supostas ligações ou mensagens enviadas por e-mail, WhatsApp, rede social ou SMS em nome do órgão.
Os aposentados e pensionistas também deve ter cautela com a oferta de supostos advogados interessados em mover ações contra o INSS.
Dicas de segurança
Seguem abaixo dicas de segurança caso o segurado receba qualquer contato a respeito da "revisão da vida toda":
- Não passe seus dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício
- Não envie foto de documentos ou fotos pessoais
- Nunca compartilhe sua senha de acesso ao gov.br
- Não realize depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos
- Caso suspeite de golpe, bloqueie o contato e faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
Entenda a revisão
Segundo especialistas, a revisão é válida para quem começou a vida laborativa contribuindo com valores mais altos e depois passou a recolher menos.
Os segurados que podem se beneficiar são aqueles que realizaram poucos recolhimentos após 1994; quem recebia uma alta remuneração bem antes de 1994; e aqueles com baixos salários após 1994.
Aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência não entram nessa revisão. Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias regras de cálculo de benefícios.
Além disso, é preciso respeitar o prazo de decadência, ou seja, o prazo para pedir a revisão de um benefício do INSS é de dez anos. Portanto, no caso de quem se aposentou antes de dezembro de 2012, já não caberia mais a ação.
Seja como for, para saber se teria direito à revisão, o segurado teria que fazer os cálculos, tendo em mãos carteiras de trabalho, carnês de contribuição, processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS) e carta de concessão do benefício.
Para quem não cabe a revisão
Para quem tinha os menores salários de contribuição anteriores ao Plano Real (julho de 1994). O normal na vida contributiva é o trabalhador começar a receber menos e ao longo dos anos as contribuições aumentarem.
Quem recebeu o primeiro benefício há mais de dez anos, em razão do prazo de decadência estabelecida pelo artigo 103 da Lei de Benefícios do INSS.
Para quem se aposentou pelas novas regras trazidas pela reforma da Previdência, a chamada Emenda Constitucional (EC) 103 (de 13 de novembro de 2019).
Fonte: Portal Extra