Juiz mantém suspensa comercialização de dados pessoais pelo Serasa
O entendimento do magistrado é o de que a comercialização de dados pessoais por meio dos produtos oferecidos pela ré é ilícita.
O juiz de Direito substituto José Rodrigues Chaveiro Filho, da 5ª vara Cível de Brasília/DF, confirmou decisão liminar da 2ª turma Cível do TJ/DF que determinou que a Serasa Experian pare de comercializar dados pessoais dos titulares por meio dos produtos Lista Online e Prospecção de Clientes, oferecidos pelo site da ré, sob pena de imposição das medidas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, conforme legislação vigente.
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Informações: TJ/DF
Fonte: Portal Migalhas - Redação