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Juizado Especial Federal segue STF e mantém revisão da vida toda de aposentado

O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876 e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.

Aplicando o entendimento do Tema 1.102 do Supremo Tribunal Federal, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás rejeitou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a revisão da vida toda de um aposentado. O órgão questionava decisão de primeira instância que reconheceu o direito dele à reavaliação para a inclusão da integralidade dos salários de contribuição anteriores a 1994.

Nas contrarrazões, a defesa do aposentado disse que o INSS, ao ingressar com o recurso, se limitou a fazer argumentações genéricas, "puramente protelatórias". O órgão alegou falta de interesse de agir por suposta falta de planilha de cálculos, pedindo a extinção do processo sem resolução do mérito.

"Com uma afirmação dessas, nos leva a pensar que a recorrente não se dignou a olhar o processo e ver a planilha juntada na inicial, bem como, não leu a sentença, visto que o magistrado faz questão de apontar a presença da planilha de cálculos nos autos", disseram, na ação, os advogados do aposentado, Alex Marques de Lima e Marcela Pereira.

"A matéria discutida nos autos já não comporta maiores digressões, uma vez que a sentença está de acordo com a tese definida pelo STF no Tema 1.102", afirmou a relatora do caso, a juíza federal Raquel Soares Chiarelli.

De acordo com a magistrada, o histórico do segurado inclui contribuições anteriores a 1994, de modo que é devida a revisão pretendida, nos termos da tese fixada pelo STF.

Fonte: Conjur

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