image description

Justiça determina cobertura de seguro que excluía pandemia

Seguradora não cumpriu dever de informar consumidor.


 
A 11ª Vara Cível de Santos reconheceu o direito de mulher a receber indenização referente à cobertura de seguro de vida de segurado que faleceu em razão da pandemia de Covid-19. O valor foi fixado em R$ 90.420, correspondente ao “evento morte” fixado na apólice.

Clique aqui e veja a matéria na íntegra.

Fonte: Portal Tribunal de Justiça - Comunicação Social TJSP

Serviços de Cobrança