Justiça determina cobertura de seguro que excluía pandemia
Seguradora não cumpriu dever de informar consumidor.
A 11ª Vara Cível de Santos reconheceu o direito de mulher a receber indenização referente à cobertura de seguro de vida de segurado que faleceu em razão da pandemia de Covid-19. O valor foi fixado em R$ 90.420, correspondente ao “evento morte” fixado na apólice.
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Fonte: Portal Tribunal de Justiça - Comunicação Social TJSP