Lei 14.195/2021 coloca fim à inatividade das empresas
Empresas não precisam mais arquivar atos para se manter com o status de ativas
A Lei 14.195/2021, que facilita a abertura de empresas e desburocratiza atos processuais, coloca fim à inatividade de empresas.
Clique aqui e veja a matéria na íntegra.
Fonte: Portal Fenacon / Fernando Olivan - Comunicação Fenacon