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Mesmo com caso de Covid-19 confirmado, aulas não devem ser suspensas, diz juiz

A suspensão das aulas em turmas nas quais alunos e professores apresentem sintomas de Covid-19 ou sejam diagnosticados com a doença viola o princípio da legalidade. Esse foi o entendimento da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis ao conceder liminar para determinar a manutenção das atividades presenciais em turmas de um centro de educação infantil.

No fim de março, a Vigilância Epidemiológica de Florianópolis solicitou a suspensão das aulas para todas as turmas da instituição de ensino nas quais haviam sido confirmados casos de Covid-19.

O juiz Jefferson Zanini entendeu que, na mensagem enviada ao centro de educação, "não houve a indicação do fundamento normativo apto a subsidiar a determinação de suspensão das aulas presenciais nas turmas com casos confirmados ou suspeitos de infecção pelo novo coronavírus".

O juiz mencionou uma portaria das Secretarias de Estado da Saúde e da Educação, que estabeleceu protocolos de segurança sanitária para o retorno das aulas presenciais. Ele explicou que, de acordo com as regras, "apenas os alunos, professores e empregados do estabelecimento de ensino que tenham sintomas ou o diagnóstico da Covid-19 devem ser afastados do ambiente escolar". Os demais podem manter as atividades presenciais, desde que a escola efetue monitoramento constante.

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5029070-30.2021.8.24.0023

Fonte: Portal Conjur 

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