Pandemia X Material Didático
Não é novidade que existem limites para a composição da lista de material didático solicitado pela Escola!
Sabemos que itens de uso individual do aluno podem ser solicitados, assim como aqueles materiais que estão previstos no plano pedagógico.
Com a pandemia, foram incluídos novos itens nesta lista, tais como: máscara de proteção e álcool em gel, sendo assim, é importante destacar que é permitida a solicitação destes itens, desde que seja para uso individual do aluno.
Lembrete importante: De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra, somente quando o material didático utilizado for apostilas (Informações Procon SP - Clique aqui).
Fonte: Celso Carlos Fernandes e Meira Advocacia