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Professor deve indenizar aluna em R$ 3 mil por assédio

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um professor a indenizar uma aluna por danos morais, após um caso de assédio.

De acordo com os autos, o réu enviou, por aplicativo de mensagem, um conto erótico de sua autoria para a aluna. A indenização foi fixada pelo tribunal em R$ 3 mil.

O relator do caso, desembargador Rodolfo Pelizzari, afirmou que as provas evidenciam que trata-se de um caso de assédio e que o texto enviado é “completamente pornográfico”.

“Este comportamento é inaceitável e representa uma clara violação ética e profissional. A resposta da aluna evidencia a profundidade do constrangimento e a violação de confiança que ocorreram. Ela expressou sentir-se extremamente ofendida, constrangida e intimidada. O professor, ao insistir em enviar o texto pornográfico, abusou de sua posição de autoridade e confiança”, disse o relator.

Ele também afirmou que as instituições de ensino devem reprimir esse tipo de comportamento para promover um ambiente educacional seguro e respeitoso para todos os alunos.

“É necessário que as instituições de ensino adotem medidas rigorosas para coibir qualquer forma de assédio, garantindo que todos os professores compreendam e respeitem os limites éticos e profissionais em suas interações com os alunos”, concluiu.

Completaram o julgamento os magistrados Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: Portal Conjur 

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