image description

Projeto institui programa para compensar efeitos econômicos da pandemia em faculdades privadas

Inspirada em programa de 2012, proposta prevê concessão de moratória de dívidas tributárias federais


O Projeto de Lei 364/22 institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior II (Proies II), com o objetivo de compensar os efeitos econômicos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Segundo o autor da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), a medida visa auxiliar as entidades de educação do setor privado a renegociar suas dívidas junto à União. “A iniciativa irá assegurar a sustentabilidade econômica das instituições privadas em condições de risco e gerar a continuidade dessas relevantes instituições de ensino”, afirmou.

O projeto de lei foi inspirado na Lei 12.688/12, que instituiu o primeiro Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).

Termos

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o Proies II será implementado por meio da aprovação de plano de recuperação tributária e da concessão de moratória de dívidas tributárias federais, em benefício de instituições de ensino superior (IES) e mantenedoras que estejam em grave situação econômico-financeira. Será concedida moratória pelo prazo de um ano, e o benefício ficará limitado a R$ 1 bilhão por ano.

A moratória abrangerá todas as dívidas tributárias federais da mantenedora da IES, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na condição de contribuinte ou responsável, vencidas até 31 de dezembro de 2021. O texto prevê desconto de 40% das multas de mora e de ofício.

Financiamento do programa

O projeto altera a Lei 10.893/04, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Fundo de Maria Mercante, para destinar parte da arrecadação do AFRMM ao refinanciamento de passivos de instituições de ensino que aderiram ao Proies II.

“Em termos de adequação orçamentária e financeira, o projeto reduz despesas obrigatórias direcionadas ao Fundo da Marinha Mercante em valor aproximado de R$ 1 bilhão em contrapartida ao valor máximo do programa que é de R$ 1 bilhão por ano, em linha com o valor da despesa”, afirma Darci de Matos.

Regras

Ato do Poder Executivo definirá as regras para o ingresso das entidades no Proies II. A adesão ao programa implicará a necessidade de autorização prévia para a criação, expansão, modificação e extinção de cursos; e ampliação ou diminuição de vagas.

A concessão da moratória será condicionada à apresentação dos seguintes documentos por parte da mantenedora da IES, entre outros: requerimento com a fundamentação do pedido; demonstrações financeiras e contábeis; parecer de empresa de auditoria independente sobre essas demonstrações; plano de recuperação em relação a todas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2021.

E ainda: demonstração do alcance da capacidade de autofinanciamento ao longo do Proies II, atestada por empresa de auditoria independente; apresentação dos indicadores de qualidade de ensino da IES e dos respectivos cursos; e relação de todos os bens e direitos dos controladores, administradores, gestores e representantes legais.

Deferimento

Pela proposta, o titular da unidade regional da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional proferirá, até o último dia útil do mês subsequente à apresentação do requerimento, devidamente instruído, ou de sua adequada complementação, despacho fundamentado acerca do deferimento ou indeferimento do pedido.

Será considerado automaticamente deferido, sob condição resolutiva, o requerimento de moratória quando, decorrido esse prazo, a unidade regional da PGFN não se tenha pronunciado.

Pagamento

O texto prevê que os débitos sejam pagos em até 180 prestações mensais e sucessivas, a partir do 13º mês subsequente à concessão da moratória. A prestação mensal será composta pela parcela de amortização mensal acrescida de juros mensais, utilizando a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acrescida de 2%.

Será facultado o pagamento de até 50% do valor das prestações mensais mediante a utilização de certificados de emissão do Tesouro Nacional, emitidos pela União, na forma de títulos da dívida pública, em contrapartida às bolsas Proies II concedidas pelas mantenedoras das IES para estudantes. A medida valerá para entidades que aderirem ao Programa Universidade para Todos (Prouni), ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).

Auditorias

Segundo o texto, o Ministério da Educação fará, periodicamente, auditorias de conformidade com os padrões estabelecidos e, se for o caso, representará à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para a revogação da moratória concedida por descumprimento das regras e procederá à instauração de processo administrativo de descredenciamento da instituição.

Poderá ser celebrado termo de compromisso uma vez com cada entidade e, na hipótese de descumprimento do termo, a certificação da entidade será cancelada relativamente a todo o seu período de validade.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias - Reportagem – Lara Haje | Edição – Roberto Seabra

Serviços de Cobrança