Proposta inclui em cota o aluno que teve mensalidade paga pelo Estado
Decisões judiciais determinam a matrícula na rede privada quando faltam vagas na rede pública
O Projeto de Lei 1024/21 determina que fará jus à reserva de vagas em instituições federais de ensino superior a pessoa que tenha cursado o ensino fundamental ou médio no todo ou em parte na rede privada com mensalidades integralmente custeadas pelo Estado devido à falta de vagas na rede pública.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Cotas para o Ensino Superior. Essa norma atualmente prevê a reserva de vagas em instituições federais para pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e alunos que estudaram somente na rede pública.
“Diversas decisões judiciais determinam ao poder público que, não podendo oferecer o acesso à educação em unidades oficiais, efetue às suas expensas a matrícula em instituição privada”, disse o autor, deputado Bibo Nunes (PSL-RS).
“Não faz sentido afastar do acesso às cotas aquele que fatalmente estudaria na rede pública, mas que não o fez por conta da ausência de vagas”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Câmara dos Deputados / Agência Câmara de Notícias - Reportagem – Ralph Machado | Edição – Cláudia Lemos