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STF: julgamento da revisão de vida toda só terminará no segundo semestre

Com o recesso dos ministros começando nesta sexta-feira (2), somente em agosto o tema será retomado na Corte.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão de vida todas ficará para o segundo semestre deste ano. 

A ação julga a constitucionalidade da revisão, que solicita um novo cálculo da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , incluindo contribuições realizadas antes de julho de 1994.

O julgamento foi suspenso, com placar empatado em 5 a votos a favor e 5 contra, a pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e só será retomado após o recesso de meio de ano do STF, previsto para começar nesta sexta-feira (2).

Para que a correção fosse julgada ainda neste semestre, o ministro Moraes teria que já ter devolvido o processo para a presidência do STF colocar na pauta, o que não ocorreu.

Julgamento de revisão de vida toda

A reforma na Previdência criou uma regra de transição estipulando duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.

Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o sistema de transição definiu que a média seria feita sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Aos trabalhadores que iniciaram suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu o cálculo sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.

Na comparação entre as duas regras, a de transição prejudica o trabalhador que concentrou as maiores contribuições previdenciárias da sua vida antes do início da vigência do real como moeda do país, em julho de 1994.

É importante reforçar que nem todos os trabalhadores que têm contribuições anteriores a julho de 1994 poderão ter direito à revisão da vida toda, se ela for aprovada. Para ser beneficiado, o aposentado deve ter feito nesse período as maiores contribuições previdenciárias da sua vida por tempo suficiente para melhorar toda a sua média salarial.

Outra condição fundamental é que o pedido de revisão ocorra em até dez anos após o recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria. Após esse prazo, o segurado perde o direito de revisar o valor inicial do benefício.

Para quem se aposentou pelas novas regras da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, a correção também não será possível. A brecha legal que possibilitava a revisão vigorou entre novembro de 1999 e novembro de 2019, quando a reforma previdenciária do governo de Jair Bolsonaro eliminou o cálculo que dá a base para a revisão da vida toda.

Fonte: Portal Contábeis 

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