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STF: julgamento que proíbe demissão sem justa causa já dura 25 anos

A ação que estabelece que o empregador só pode demitir o funcionário com uma causa justificada foi ajuizada em 1997.

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute o fim da demissão sem justa causa já dura 25 anos.

A ação avalia a revogação de um decreto de 1997 do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A convenção estabelece que o empregador só pode dispensar um funcionário se tiver uma “causa justificada”, excluindo a possibilidade da demissão sem justa causa. 

A ação foi ajuizada em 1997 por duas centrais sindicais: a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT). 

Em nota, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) afirma que a denúncia feita pelo governo FHC é constitucional. 

A confederação citou também que a Constituição Federal determina indenização de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado, saque dos recursos acumulados, aviso prévio proporcional e seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa. 

Tramitação

O último andamento do processo ocorreu em 3 de novembro de 2022, quando foi analisado pelos ministros no plenário virtual. 

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise), e suspendeu o julgamento por tempo indeterminado.

Apesar da análise do caso ter sido suspensa, as regras do STF sobre pedidos de vista foram alteradas no começo de dezembro, abrindo margem para que o julgamento seja retomado ainda no 1º semestre deste ano.

As novas normas estabelecem um prazo de 90 dias para a devolução dos processos para retomada do julgamento. 

Para os casos que já estavam com pedido de vista (feitos antes da mudança), o prazo é de 90 dias úteis contados a partir da publicação da emenda regimental que alterou as regras.

Dessa forma, a norma deve ser publicada na próxima semana, já que o recesso dos funcionários do Judiciário termina em 6 de janeiro. Com o fim desse prazo, o caso fica automaticamente liberado para julgamento. 

Depois, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, ainda precisa pautar o processo para análise do plenário. 

Votação

O caso já tem oito votos e três entendimentos diferentes. Os ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram no sentido de que o presidente da República não pode, sozinho, revogar o decreto sem aprovação do Congresso, e que a retirada do Brasil da Convenção 158 da OIT é inconstitucional. 

Os ministros Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em acidente aéreo em 2017) entenderam que o decreto presidencial que retirou o Brasil da convenção segue válido. 

Toffoli e Zavascki entenderam que é preciso de autorização do Congresso para revogar a ratificação de acordos internacionais, mas que esse entendimento vale para casos futuros.

O relator, ministro Maurício Corrêa e o ministro Ayres Britto (ambos aposentados) votaram para que a revogação do decreto seja referendada pelo Congresso, e que, portanto, cabe aos congressistas decidir pela derrubada ou não do decreto. Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.

Os votos dos magistrados que não fazem mais parte da Corte permanecem válidos para a continuação dos julgamentos. Isso impede que seus substitutos no Tribunal votem (os ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux). 

Os que ainda permanecem no Supremo (Rosa Weber e Dias Toffoli) também podem mudar seus votos. 

Dispensa do empregado

Na dispensa sem justa causa, o empregador demite o empregado sem motivo aparente. Na rescisão, o trabalhador deve receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego.

Já na dispensa por justa causa, quando um funcionário é demitido de uma empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma “grave”, como desleixo (desídia) no desempenho das funções, embriaguez em serviço, ato de indisciplina ou de insubordinação. 

Outro motivo da dispensa por justa causa pode ser o financeiro, quando a empresa não pode bancar os salários. Na rescisão por justa causa, o empregado tem direito somente ao saldo de salário e às férias vencidas – sem a multa de 40%.

Fonte: Portal Contábeis - Com informações do Poder 360

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