STF: Não incide IR e CSLL sobre taxa Selic na repetição de indébito
Prevaleceu o entendimento de Dias Toffoli, para quem o IR não pode incidir sobre os juros de mora, dada sua natureza indenizatória, nem sobre a correção monetária, uma vez que esta não consiste em acréscimo patrimonial.
É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Assim decidiram os ministros do STF em plenário virtual, ao seguirem o voto do relator, ministro Toffoli.
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Fonte: Portal Migalhas - Redação