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TJ/SP valida lei que obriga disponibilização de cadeiras de rodas em escolas de Marília


O Órgão Especial do TJ/SP declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei 9.059/23 de Marília/SP, que exige a disponibilização de cadeiras de rodas em escolas públicas e privadas da cidade. A decisão reforça os direitos das pessoas com deficiência e de mobilidade reduzida, conforme proteção constitucional.

A lei foi alvo de questionamento quanto à constitucionalidade de alguns dispositivos. No entanto, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, relatora do caso, afirmou que a norma municipal não invade a competência legislativa da União e dos Estados, respeitando o regramento federal e interesses locais.

Além disso, considerou que a lei não viola o princípio da separação dos Poderes, pois não se refere a atos de gestão, organização ou funcionamento da Administração.

De acordo com a desembargadora Barone, a lei "disciplina interesse de parcela da população, cuja vulnerabilidade é constitucionalmente reconhecida e protegida". Ela também destacou que, embora a implementação da política pública possa gerar custos e demanda de pessoal, a norma visa garantir direitos fundamentais das pessoas com deficiência, que frequentam tanto escolas públicas quanto privadas.

A única parte da lei julgada inconstitucional foi o trecho que previa a suspensão do alvará de funcionamento das instituições que não cumprissem a norma. O tribunal considerou essa medida desproporcional e capaz de prejudicar o ano letivo dos alunos.

Processo: 2087669-23.2024.8.26.0000

Fonte: Migalhas.COM

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