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TRF-3 garante imunidade tributária a entidade filantrópica

Por constatar que a entidade filantrópica preenchia as exigências legais para a concessão do benefício, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a imunidade tributária de uma associação sem fins lucrativos.

A organização presta assistência social na área da educação para jovens e adolescentes desassistidos. A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal para cobrar valores previdenciários. A entidade, então, alegou que estaria isenta de contribuição para a seguridade social, conforme o § 7º do artigo 195 da Constituição.

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Fonte: Portal Conjur - José Higídio

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