image description

Universidade não deve indenizar estudante por extinção de curso de engenharia

A instituição educacional privada de ensino superior goza de autonomia universitária, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal, motivo pelo qual é possível, ante a inviabilidade de determinado curso, proceder a sua extinção. 

Clique aqui e veja a matéria na íntegra.

Fonte: Portal Conjur - Tábata Viapiana

Serviços de Cobrança